A quem se destina: àqueles com inscrição principal na OAB/RS. Concedido a critério da Diretoria, para atendimento de despesas decorrentes de cirurgia com baixa hospitalar do advogado(a).
Requisitos necessários: atestado ou laudo médico comprovando a impossibilidade do exercício profissional; comprovante da internação hospitalar, comprovante de rendimentos.
Valor do benefício: ressarcimento ou pagamento das despesas, limitado ao valor de 3 (três) salários mínimos vigentes.
Prazo: até 6 (seis) meses a partir do fato que gerou a solicitação do pedido.
Informações importantes:
- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/RS;
- A documentação necessária se encontra no formulário do auxílio, o qual deverá ser enviado pelo e-mail: beneficios@caars.org.br