A quem se destina: àqueles com inscrição principal na OAB/RS, que comprovarem internação para tratamento, de dependência química e/ou alcoólica.
Requisitos necessários: Laudo médico; comprovante da internação; comprovante da carência socioeconômica.
Valor do benefício: Até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigente.
Prazo: até 6 (seis) meses a partir do fato que gerou a solicitação do pedido.
Informações importantes:
- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/RS;
- A documentação necessária se encontra no formulário do auxílio, o qual deverá ser enviado pelo e-mail: beneficios@caars.org.br