A quem se destina: àquelas com inscrição principal na OAB/RS, advogada ou estagiária que esteja em situação de carência econômica e impossibilitada de exercer a profissão em decorrência do nascimento ou adoção de filho (a), independente do número de nascidos.
Requisitos necessários: : certidão de nascimento e comprovante de carência sócio econômica (conforme informado no formulário anexo abaixo).
Valor do benefício: até 3 (três) parcelas de um salário mínimo nacional vigente.
Prazo: até 6 (seis) meses a partir do fato que gerou a solicitação do pedido.
Informações importantes:
- É indispensável estar em dia com as anuidades junto à OAB/RS;
- A documentação necessária se encontra no formulário do auxílio, o qual deverá ser enviado para o e-mail beneficios@caars.org.br