INCLUSÃO DE DEPENDENTES NÃO AUTOMÁTICOS
- O (a) Advogado (a) poderá incluir dependentes não automáticos (genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo também ser apreciados outros vínculos) sendo necessário requerimento por parte do titular e comprovação de dependência.
Para solicitar a inclusão é necessário que o (a) Advogado (a) esteja em dia com a anuidade junto a OAB/RS, (Clique Aqui), preencha o formulário e envie juntamente com os documentos listados. O requerimento deverá ser aos cuidados do Presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin, e juntado à documentação que será encaminhado à CAA/RS.
O envio poderá ser feito de duas formas: por e-mail beneficios@caars.org.br (com os documentos devidamente digitalizados) e/ou entregue pessoalmente no setor de benefícios (Rua Washington Luiz, n° 1110, 5° andar, Porto Alegre/RS).
- A carteira de dependente não automático da CAA/RS possui uma taxa de R$ 10 (dez reais) podendo ser efetuado o pagamento na Loja do Advogado (Rua Washington Luiz, n° 1110, 3° andar, Porto Alegre/RS). O prazo de entrega será condicionado conforme deliberação da Diretoria.
Documentos necessários à solicitação:
- Requerimento constando os dados do Advogado e nome completo do dependente; grau de parentesco, endereço e telefone (Clique Aqui);
- Cópia do RG e CPF do dependente e 01 fotos 3x4 (colorida);
- Cópia da carteira da OAB/RS do (a) requerente;
- Declaração de bens e rendas onde conste o beneficiário que deseja incluir como dependente (Declaração de imposto de renda);
- No caso de incapazes, atestado de deficiência laborativa, total ou parcial, transitório ou permanente;
- Declaração especial firmada por tabelião, declarando a dependência (Escritura Pública);
- No caso de genitores, deverá vir informado (documentado) se os mesmos possuem renda (aposentadoria, rendimentos, pecúlios, outros).
O requerimento deverá ser enviado aos cuidados do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAAR/RS), Pedro Zanette Alfonsin, juntamente com a documentação que poderá ser entregue na CAA/RS (Rua Washington Luiz 1110, 5°andar, CEP: 90010-460, Porto Alegre/ RS) ou encaminhado pelo correio ou para o e-mail: beneficios@caars.org.br
Setor de Benefícios
Informações no telefone (51) 3287-7413 ou pelo e-mail beneficios@caars.org.br A/C: Simone Dias.