INCLUSÃO DE DEPENDENTES NÃO AUTOMÂTICOS
- O (a) Advogado (a) poderá incluir dependentes não automáticos (genitores, sogro (a), enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo também ser apreciados outros vínculos) sendo necessário requerimento por parte do titular e comprovação de dependência.
Para solicitar a inclusão é necessário que o (a) Advogado (a) esteja em dia com a anuidade junto a OAB/RS, (Clique Aqui), preencha o formulário e envie juntamente com os documentos listados. O requerimento deverá ser aos cuidados do Presidente da CAA/RS, Pedro Zanette Alfonsin, e juntado à documentação que será encaminhado à CAA/RS.
O envio poderá ser feito de duas formas: por e-mail benefícios@caars.org.br (com os documentos devidamente digitalizados) e/ou entregue pessoalmente no setor de benefícios (Rua Washington Luiz, n° 1110, 3° andar, Porto Alegre/RS).
- A carteira de dependente não automático da CAA/RS possui uma taxa de R$ 10 (dez reais) podendo ser efetuado o pagamento na Loja do Advogado (Rua Washington Luiz, n° 1110, 3° andar, Porto Alegre/RS). O prazo de entrega será condicionado conforme deliberação da Diretoria.
Documentos necessários à solicitação:
- Requerimento constando os dados do Advogado e nome completo do dependente; grau de parentesco, endereço e telefone (Clique Aqui);
- Cópia do RG e CPF do dependente e 01 fotos 3x4 (colorida);
- Cópia da carteira da OAB/RS do (a) requerente;
- Declaração de bens e rendas onde conste o beneficiário que deseja incluir como dependente (Declaração de imposto de renda);
- No caso de incapazes, atestado de deficiência laborativa, total ou parcial, transitório ou permanente;
- Declaração especial firmada por tabelião, declarando a dependência (Escritura Pública);
- No caso de genitores, deverá vir informado (documentado) se os mesmos possuem renda (aposentadoria, rendimentos, pecúlios, outros).
O requerimento deverá ser enviado aos cuidados do Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAAR/RS), Pedro Zanette Alfonsin, juntamente com a documentação que poderá ser entregue na CAA/RS (Rua Washington Luiz 1110, 5°andar, CEP: 90010-460, Porto Alegre/ RS) ou encaminhado pelo correio ou para o e-mail: beneficios@caars.org.br
Setor de Benefícios
Informações no telefone (51) 3287-7413 ou pelo e-mail beneficios@caars.org.br A/C: Simone Dias.